Autógrafo nº 65 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Autógrafo

Ano

2020

Número

65

Data de Apresentação

30/12/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTÓGRAFO N°. 065 / 2020

    Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo N° 11/2020

    Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o Mandato de 2021 a 2024.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários do Município de Andradas, para o Mandato a iniciar-se em 1.º de janeiro de 2021, perceberão subsídio mensal no mesmo valor vigente em dezembro de 2020.
    Art. 2.º Os subsídios dos Agentes Políticos, descritos no Art. 1.º, inciso I, II e III desta Lei, serão reajustados anualmente, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sempre quando ocorrer a revisão anual dos servidores municipais, aplicando-se somente a recomposição do valor aquisitivo da moeda, exceto no primeiro ano de mandato, conforme dispõe o art. 28 §1.º da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1.995, observado o que dispõe a

    Indexação

    Observação