Autógrafo nº 33 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Autógrafo

Ano

2021

Número

33

Data de Apresentação

19/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTÓGRAFO N°. 033 / 2021

    Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo N° 08/2021


    “Cria o Dia do Protetor de Animais no âmbito do Município de Andradas, e dá outras providências.”

    Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Protetor de Animais”, celebrado anualmente no dia 10 de agosto, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.

    Art. 2º Reconhece como serviço de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade no âmbito municipal.

    Art. 3º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos atividades que busquem proteger, cuidar, conscie

    Indexação

    Observação