Autógrafo nº 33 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo
Ano
2021
Número
33
Data de Apresentação
19/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTÓGRAFO N°. 033 / 2021
Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo N° 08/2021
“Cria o Dia do Protetor de Animais no âmbito do Município de Andradas, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Protetor de Animais”, celebrado anualmente no dia 10 de agosto, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 2º Reconhece como serviço de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade no âmbito municipal.
Art. 3º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos atividades que busquem proteger, cuidar, conscie
Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo N° 08/2021
“Cria o Dia do Protetor de Animais no âmbito do Município de Andradas, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Protetor de Animais”, celebrado anualmente no dia 10 de agosto, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 2º Reconhece como serviço de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade no âmbito municipal.
Art. 3º É considerado Protetor dos Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos atividades que busquem proteger, cuidar, conscie
Indexação
Observação