Autógrafo nº 37 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo
Ano
2021
Número
37
Data de Apresentação
21/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTÓGRAFO N°. 037 / 2021
Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo N°. 28/2021
Dispõe sobre o repasse financeiro, mediante subvenção social, à Santa Casa da Misericórdia de Andradas, a ser destinada a compra de materiais, medicamentos, produtos de higienização e limpeza.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal de Andradas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mediante subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Andradas, o montante de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), destinados a prestar assistência financeira para custeio e pagamento de materiais, medicamentos, produtos de higienização e limpeza, nos termos do plano de trabalho constante do Anexo Único desta lei.
Parágrafo Único O repasse será formalizado por meio de termo apropriado e será destinado, exclusivamente, conforme plano de trabalho apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de An
Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo N°. 28/2021
Dispõe sobre o repasse financeiro, mediante subvenção social, à Santa Casa da Misericórdia de Andradas, a ser destinada a compra de materiais, medicamentos, produtos de higienização e limpeza.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal de Andradas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mediante subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Andradas, o montante de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), destinados a prestar assistência financeira para custeio e pagamento de materiais, medicamentos, produtos de higienização e limpeza, nos termos do plano de trabalho constante do Anexo Único desta lei.
Parágrafo Único O repasse será formalizado por meio de termo apropriado e será destinado, exclusivamente, conforme plano de trabalho apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de An
Indexação
Observação