Autógrafo nº 38 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Autógrafo

Ano

2021

Número

38

Data de Apresentação

21/09/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTÓGRAFO N°. 038 / 2021

    Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo N°. 23/2021


    Dispõe sobre as feiras livres no Município de Andradas, e dá outras providências.


    Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal de Andradas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Capítulo I
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Feiras Livres no Município de Andradas - MG, que se destinarão exclusivamente à venda a varejo de produtos hortifrutigranjeiros, quitandas, doces, conservas, produtos derivados do leite, carnes, peixes, ovos, mel, produtos alimentícios e artesanato em geral, produzidos no município.

    Art. 2.º Os feirantes estarão sujeitos à tributação conforme critério previsto em Lei.

    Parágrafo único. É de responsabilidade de cada feirante custear o serviço de montagem e desmontagem de sua banca, bem como sua manutenção.

    Art. 3.º A feira livre será realizada no dia, horário e local dete

    Indexação

    Observação