Autógrafo nº 47 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo
Ano
2021
Número
47
Data de Apresentação
16/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTÓGRAFO N°. 047 / 2021
Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo N°. 35/2021
“Autoriza o Município de Andradas a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras e aquisições alinhadas com os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) da ONU, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liqui
Referência: Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo N°. 35/2021
“Autoriza o Município de Andradas a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras e aquisições alinhadas com os objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) da ONU, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liqui
Indexação
Observação