Lei Complementar nº 209, de 30 de julho de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
209
Ano
2020
Data
30/07/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 9º, caput e § 2º da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, a suspender o pagamento da contribuição patronal, pelo Município de Andradas, ao seu Regime Próprio de Previdência Social, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Andradas - ANDRADASPREV".
Indexação
Observação
Assuntos
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