Lei Complementar nº 209, de 30 de julho de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

209

Ano

2020

Data

30/07/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 9º, caput e § 2º da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, a suspender o pagamento da contribuição patronal, pelo Município de Andradas, ao seu Regime Próprio de Previdência Social, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Andradas - ANDRADASPREV".

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