Decreto Legislativo nº 285, de 13 de abril de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
285
Ano
2021
Data
13/04/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/04/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Aprova as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2015, constantes no Parecer Prévio - Processo n° 987599 do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais".
Indexação
“Aprova as Contas do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 20215, constantes no Parecer Prévio – Processo nº 987599 do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprova e nós, membros da Mesa Diretora, promulgamos o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º - Ficam aprovadas integralmente as constas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 2015, pelos motivos apresentados no Parecer da Comissão de Finanças, Tributação, Endividamento e Orçamento, anexo a este Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 2.º Consequentemente, ficam aprovadas as referidas contas, constantes no Parecer Prévio do Processo nº 987599, desse Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, 13 de abril de 2021.
Regis Basso Andrade
Presidente
Luiz Benedito Raimundo
Vice Presidente Luiz Gustavo Gonçalves Xavier
Secretário
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprova e nós, membros da Mesa Diretora, promulgamos o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º - Ficam aprovadas integralmente as constas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara Municipal de Andradas, relativas ao exercício de 2015, pelos motivos apresentados no Parecer da Comissão de Finanças, Tributação, Endividamento e Orçamento, anexo a este Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 2.º Consequentemente, ficam aprovadas as referidas contas, constantes no Parecer Prévio do Processo nº 987599, desse Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, 13 de abril de 2021.
Regis Basso Andrade
Presidente
Luiz Benedito Raimundo
Vice Presidente Luiz Gustavo Gonçalves Xavier
Secretário
Observação
Assuntos
- Aprova contas do Prefeito e da Mesa Diretora
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Anexos Norma Jurídica