Resolução nº 160, de 16 de junho de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 142, de 01 de setembro de 2015
Art. 1º.
Ficam alterados os artigos 22 e 25 da Resolução n.º 142 de 01 de setembro de 2015, que "Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas.
Art. 22.
- A Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 01 (um) ano, não sendo permitida a recondução para o mesmo cargo em mandatos subsequentes.
§ 1º
A regra descrita no caput deste artigo, referente à recondução, não se aplica em caso de vacância de um dos cargos antes do término do competente mandato.
§ 2º
O Vereador que vier a suceder o titular de um dos cargos descritos no caput, na forma do parágrafo anterior, não poderá concorrer na eleição subsequente para o mesmo cargo que tenha ocupado.
Art. 25.
Para as eleições a que se refere o “caput” do artigo 24, poderá concorrer qualquer Vereador, observadas as regras do art. 22 Regimento.
Art. 2º.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.