Resolução nº 160, de 16 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

160

2021

16 de Junho de 2021

“Altera a redação dos Arts. 22 e 25 da Resolução n.º 142 de 01 de setembro de 2015.”.

a A
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
    Art. 1º. 

    Ficam alterados os artigos 22 e 25 da Resolução n.º 142 de 01 de setembro de 2015, que "Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas.

      Art. 22.   - A Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 01 (um) ano, não sendo permitida a recondução para o mesmo cargo em mandatos subsequentes.
      § 1º   A regra descrita no caput deste artigo, referente à recondução, não se aplica em caso de vacância de um dos cargos antes do término do competente mandato.
      § 2º   O Vereador que vier a suceder o titular de um dos cargos descritos no caput, na forma do parágrafo anterior, não poderá concorrer na eleição subsequente para o mesmo cargo que tenha ocupado.
      Art. 25.   Para as eleições a que se refere o “caput” do artigo 24, poderá concorrer qualquer Vereador, observadas as regras do art. 22 Regimento.
      Art. 2º. 
      - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.
        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, 16 de junho de 2021.

          Regis Basso Andrade

          Presidente

           

           

          Luiz Benedito Raimundo                                                                                                                                Luiz Gustavo Gonçalves Xavier
                 Vice Presidente                                                                                                                                                        Secretário