Resolução nº 142, de 01 de setembro de 2015
Dada por Resolução nº 166, de 07 de fevereiro de 2023
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 151, de 18 de dezembro de 2017.
Alteração feita pelo Art. 22. - Resolução nº 151, de 18 de dezembro de 2017.
O cidadão que queira fazer o uso da palavra sobre assuntos de competência da Câmara Municipal ou de interesse público, e que não guardem relação com projetos de lei, poderá fazê-lo mediante requerimento protocolado na Câmara Municipal com dois dias úteis de antecedência da próxima Sessão Ordinária.
Poderá fazer uso da palavra qualquer cidadão maior de 18 anos que queira explanar sobre assunto de interesse público, especificando qual assunto será tratado.
O requerimento para uso da palavra deverá ter sua pertinência analisada pelo Presidente da Mesa Diretora;
Deferido o pedido mencionado no parágrafo anterior, o Presidente agendará o uso da palavra para a próxima Sessão Ordinária, ou para momento mais oportuno, considerando, para tanto, que não haja qualquer prejuízo aos trabalhos legislativos;
Será realizado o uso da palavra, nos casos mencionados no caput, logo após a leitura do expediente e nunca pelo tempo superior a 10 (dez) minutos.
