Resolução nº 161, de 14 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

161

2021

14 de Dezembro de 2021

"Altera a Resolução nº 142/2015 que "Estabelece novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas."

a A
O Presidente da Câmara Municipal de Andradas, no uso das atribuições de seu cargo, de conformidade com as Leis em vigor, e com os poderes que lhe são conferidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, pela presente Resolução:
    Art. 1º. 
    O texto do Art. 277-A da Resolução n.º 142/2015 que "Estabelece novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas" passa a ter a seguinte redação:
      Art. 277-A.  

      O cidadão que queira fazer o uso da palavra sobre assuntos de competência da Câmara Municipal ou de interesse público, e que não guardem relação com projetos de lei, poderá fazê-lo mediante requerimento protocolado na Câmara Municipal com dois dias úteis de antecedência da próxima Sessão Ordinária.

      § 1º  

      Poderá fazer uso da palavra qualquer cidadão maior de 18 anos que queira explanar sobre assunto de interesse público, especificando qual assunto será tratado.

      § 2º  

      O requerimento para uso da palavra deverá ter sua pertinência analisada pelo Presidente da Mesa Diretora;

      § 3º  

      Deferido o pedido mencionado no parágrafo anterior, o Presidente agendará o uso da palavra para a próxima Sessão Ordinária, ou para momento mais oportuno, considerando, para tanto, que não haja qualquer prejuízo aos trabalhos legislativos;

      § 4º  

      Será realizado o uso da palavra, nos casos mencionados no caput, logo após a leitura do expediente e nunca pelo tempo superior a 10 (dez) minutos.

      § 5º   Após a manifestação que trata este artigo, não será aberta palavra aos Vereadores, que poderão se manifestar no pequeno expediente ou grande expediente.
      § 6º   O tempo mencionado no §4º, deste artigo, será acrescido a duração do expediente, mencionado no artigo 222, deste Regimento
      Art. 2º. 

      Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, 14 de dezembro de 2021.

          Regis Basso Andrade

          Presidente

           

          Luiz Benedito Raimundo                                                                                             Luiz Gustavo Gonçalves Xavier

                Vice Presidente                                                                                                                      Secretário