Emenda à Lei Orgância nº 18, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgância

Número

18

Ano

2025

Data

11/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/11/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

"Dá nova redação ao §4º do artigo da Lei Orgânica do Município de Andradas, dispondo sobre a apreciação de veto pelo Plenário da Câmara Municipal."

Indexação

Observação

Assuntos

  • Lei Orgânica Municipal

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Anexos Norma Jurídica