Emenda à Lei Orgância nº 18, de 11 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgância
Número
18
Ano
2025
Data
11/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/11/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
"Dá nova redação ao §4º do artigo da Lei Orgânica do Município de Andradas, dispondo sobre a apreciação de veto pelo Plenário da Câmara Municipal."
Indexação
Observação
Assuntos
- Lei Orgânica Municipal
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica