Resolução nº 189, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Resolução

Número

189

Ano

2025

Data

11/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Altera a resolução 163 da Câmara Municipal de Andradas e dá outras providências."

Indexação

RESOLUÇÃO N.º 189, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a Resolução n.º 163, da Câmara Municipal de Andradas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e nós, a Mesa Diretora desta Casa de Leis promulgamos a seguinte Resolução:

Art. 1º. O Art. 2.º, que institui no âmbito municipal, a Honraria para a Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º A homenagem será prestada em qualquer período do ano, preferencialmente no dia 31 de março, em uma Sessão Solene na Câmara Municipal.
Parágrafo único (...)”

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário de Sessões da Câmara Municipal de Andradas, aos 11 dias de novembro de 2025.

Ademir dos Santos Perez
Presidente
Carlos Roberto da Silva Valéria de Lima Sousa
Vice-Presidente Secretária

Observação

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