1 - Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo nº 33 de 2020
Autor: Chefe do Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 513
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"Dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Andradas e dá outras providência".
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Matéria lida
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2 - Projeto de Lei Complementar pelo Executivo nº 10 de 2020
Autor: Chefe do Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 514
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"Altera os anexos I e II da Lei Complementar nº. 176, de 18 de maio de 2017, que “aprova o Plano Diretor Estratégico de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Andradas".
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Matéria lida
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3 - Substitutivo de Projeto nº 6 de 2020
Autor: Chefe do Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 515
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SUBSTITUTIVO AO PLC-E 03/2020: "Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Andradas".
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Matéria lida
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4 - Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo nº 34 de 2020
Autor: Chefe do Poder Executivo Municipal - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 521
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"Autoriza a criação do Projeto “Andradas Amiga das Águas” e dá outras providências".
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Matéria lida
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5 - Indicação nº 145 de 2020
Autor: Vereador Ricardo Felisberto dos Reis
Número de Protocolo: 516
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A possibilidade de se colocar um bueiro em frente á casa localizada na Rua José Venturelli nº409, bairro João Teixeira Filho.
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Matéria lida
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6 - Indicação nº 146 de 2020
Autor: Vereador Ricardo Felisberto dos Reis
Número de Protocolo: 517
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A possibilidade de se consertar um mata-burro no bairro dos Felisberto, local mais conhecido como "Carneirinho".
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Matéria lida
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7 - Indicação nº 147 de 2020
Autor: Vereador Guto Liparini
Número de Protocolo: 518
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A possibilidade de elaborar projeto de lei ordinária para abertura de crédito especial em favor da secretária municipal de agricultura, meio ambiente, desenvolvimento econômico, turismo e cultura para o FMC( Fundo Municipal de Cultura).
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Matéria lida
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8 - Moção nº 11 de 2020
Autor: Vereador Guto Liparini
Número de Protocolo: 519
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Solicita que encaminhe Moção à Presidência da Câmara dos Deputados manifestando apelo para que sejam novamente analisados os motivos para a revogação do parágrafo 2° do artigo 39 da Constituição Federal, o que é proposto pela PEC 32/2020, que desobrigaria a criação e manutenção das Escolas de Governo, que são instrumentos essenciais na continuidade da redemocratização em nosso país e na formação da cidadania.
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Aprovada por unanimidade
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