Ordem do Dia/Expediente: 1 - Indicação nº 49 de 2020 em 8ª Ordinária da 129ª Sessão Legislativa da 32ª Legislatura (8ª Ordinária da 129ª Sessão Legislativa da 32ª Legislatura)
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Indicação nº 49 de 2020
que se oficie ao senhor chefe do Executivo Municipal indicando que seja vista a possibilidade de se utilizar o valor aprovado pela Lei Ordinária 1.929 que “Dispõe sobre o orçamento do Município de Andradas para o exercício de 2020” em favor das entidades que normalmente fazem parte da Festa do Vinho de Andradas com suas tradicionais barracas, aproximadamente R$177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais).
Esse valor seria utilizado pela Prefeitura Municipal de Andradas para a realização da Festa, mas como a mesma não vai mais ocorrer neste ano pela epidemia de covid-19, conforme já falado pelo Sr. Prefeito Municipal, e sabendo que muitas entidades necessitam da receita das vendas de seus produtos na Festa do Vinho para continuar funcionando, seria muito importante ver a viabilidade da utilização destes recursos, convertendo-os igualmente em prol a essas entidades.
Caso não seja possível dentro dos princípios legais a realização disso por parte exclusiva do Prefeito Municipal, que seja
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação