Ofício de Vereador nº 86 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício de Vereador

Ano

2025

Número

86

Data de Apresentação

03/04/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AO EXCELENTISSIMO SENHOR REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE MINAS GERAIS EM ANDRADAS/MG.


    O Presidente da Câmara Municipal de Andradas e demais Vereadores signatários desta, vem, a Vossa Excelência, apresentar Notícia de Fato, sobre eventuais irregularidades ocorridas no Processo Licitatório nº 010/2025, pregão eletrônico 006/2025, realizado pela Prefeitura de Andradas, na data de 13/02/2025 para as providencias cabíveis, pelos fatos que passamos a expor:
    Na data de 13/02/2025 foi realizado o pregão 006/2025 para a aquisição de pão francês pela Prefeitura Municipal de Andradas.
    No citado leilão teve dois concorrentes: Dilza Maria Faquieri Peres (Participante 1) e W S Andradas Empreendimentos (Participante 2).
    A Participante 1, Dilza Maria noticiou nesta Casa, a um dos vereadores, o fato de estar inconformada de ter concorrido com uma empresa cujo CNAE principal é de serralheria, e que não tinha a qualificação técnica exigida pelo edital.

    Indexação

    Observação

    Diante das declarações informais da representante da empresa Dilza, esta Casa de Leis, passou a analisar o processo licitatório encontrando vários fatos que levantam fundadas sobre a lisura do certame, os quais passamos a discorrer:
    Durante a análise do processo licitatório, identificamos, como já dito, que um dos participantes do pregão é uma empresa cujo CNAE principal está relacionado à Serralheria W E Empreendimentos, com endereço à Av. Procópio Stela, nº 1660, casa 14, Jardim Alta da Serra, nesta cidade de Andradas, MG e data.

    Tal situação nos levanta sérias preocupações, uma vez que não é comum que uma empresa desse ramo tenha a capacidade técnica e a experiência necessária para fornecer produtos alimentícios, especialmente no que diz respeito à segurança e à qualidade dos alimentos.
    Em 2024 a licitação de pães foi vencida ao preço de R$18,00 (dezoito reais) enquanto a deste ano, ficou pelo valor de R$9,99 (nove reais e noventa e nove centavos).
    Os lances que a Serralheria deu, forçaram a empresa da Dilza a baixar muito o valor, ficando bem abaixo do licitado no ano anterior.
    Também, o CNPJ da referida empresa cujo número de inscrição é 56.388.454/0001-36 foi aberto na data de 08/08/2024 (doc. 1 em anexo), apenas seis meses antes do Processo Licitatório em questão.
    A Participante 1, Dilza Maria Faquieri Peres, protocolou um recurso no dia 17/02/2025, conforme página 02 da Ata de Sessão (doc. 2 em anexo), interpelando sobre o fato da serralheria estar participando do pregão de pães.
    O Recurso foi indeferido no dia 24/02/2025 pelos servidores da Prefeitura de Andradas que ocupam os cargos de pregoeiro e gerente da Divisão de Administração, Materiais e Suprimentos.
    Sobre o teor da negativa, não há como acessar no Portal da Transparência, não tendo como saber o motivo do indeferimento.
    Diante disso, gostaríamos de destacar os seguintes pontos:

    1. Inadequação do CNAE: A participação de uma empresa com CNAE de serralheria em uma licitação para fornecimento de alimentos pode indicar irregularidade, uma vez que a empresa não parece ter a especialização necessária para atuar no setor de panificação.

    2. Possíveis fraudes: A situação levanta suspeitas de que a empresa possa ter sido criada com o intuito de comprometer a lisura do processo licitatório.


    3. Transparência e concorrência: A presença de uma empresa inadequada pode prejudicar a concorrência e a transparência do processo, uma vez que deu lances no pregão, afetando outras empresas que realmente atuam no setor de panificação e que poderiam fornecer produtos de qualidade.


    Diante do exposto, agindo esta Câmara dentro de sua função fiscalizatória dos atos do Executivo e no intuito de garantir a legalidade, lisura e transparecia dos gasto feitos pela administração pública, noticiamos os fatos acima narrados ao Ilustre Representante do Ministério Público Estadual em Andradas/MG, para que tome as medidas que julgar cabíveis ao caso.
    Agradecemos pela atenção e nos colocamos à disposição para fornecer maiores informações ou documentos que possam ser necessários para a apuração dos fatos em questão.
    Atenciosamente,