Requerimento nº 101 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

101

Data de Apresentação

22/05/2025

Número do Protocolo

801

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Venho por meio deste, solicitar que se oficie ao Executivo Municipal, requerendo algumas informações. Tendo em vista a importância do ICMS Patrimônio Cultural, instituído no âmbito da Lei Estadual nº 18.030/2009, como instrumento de fomento à preservação da memória, dos bens históricos e das manifestações culturais locais, e considerando que a pontuação atribuída ao município pelo IEPHA-MG (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) impacta diretamente no volume de recursos financeiros transferidos mensalmente pelo Estado à Prefeitura, sirvo-me do presente para solicitar, com a urgência e seriedade que o assunto exige, as seguintes informações:
    1. Qual foi a pontuação exata atribuída ao Município de Andradas no exercício mais recente do ICMS Patrimônio Cultural, em cada um dos critérios avaliados pelo IEPHA-MG: Gestão do Patrimônio, Proteção Legal, Salvaguarda e Promoção, e Investimentos Públicos? Favor encaminhar relatório detalhado e oficial, com a soma total dos pontos obtidos e as respectivas justificativas técnicas para cada nota;
    2. Considerando os anos anteriores, especialmente o período entre 2020 e 2024, qual foi a evolução (ou regressão) da pontuação do município ano a ano? Houve aumento, estabilidade ou queda? Em caso de queda, quais as razões apontadas pelo IEPHA para a redução de pontos?
    3. Qual foi o montante financeiro repassado ao município no último exercício, em decorrência do ICMS Cultural, discriminado mês a mês? Existe previsão de quanto será recebido ao longo de 2025, com base na pontuação atual?
    4. A equipe técnica responsável pela condução da política de patrimônio cultural municipal é composta por servidores efetivos ou contratados? Quais são os cargos, formações, vínculos e tempo de experiência dos profissionais atualmente responsáveis pelo levantamento, registro, tombamento e ações de salvaguarda do patrimônio?
    5. O município possui bens culturais de natureza imaterial (tais como grupos de capoeira, artistas populares, festas tradicionais, grupos de teatro, saberes populares, etc.) devidamente registrados, conforme exige o programa? Quais são esses bens? Quais ações de salvaguarda foram promovidas nos últimos dois anos? Existe documentação comprobatória?
    6. Houve a exclusão, omissão ou descontinuidade de algum bem cultural anteriormente protegido ou registrado? Em caso afirmativo, quais foram os motivos? A comunidade foi consultada antes dessa exclusão?
    7. Quais são as ações concretas e planejamentos que a Prefeitura tem adotado para melhorar a pontuação de Andradas no programa e, consequentemente, ampliar os repasses financeiros ao município?
    8. Há repasse de verba ou apoio direto do município aos agentes culturais responsáveis pelos bens imateriais protegidos, tais como mestres de capoeira, artistas de teatro, músicos, organizadores de festas tradicionais ou detentores de saberes populares? Em caso afirmativo, como é feita essa distribuição? Existe previsão orçamentária ou regulamentação específica para esse fim?

    Reforça-se que o ICMS Patrimônio Cultural não se trata de convênio, edital ou repasse eventual, mas sim de uma transferência mensal obrigatória de recursos públicos estaduais, cujo valor varia de acordo com a pontuação técnica do município, exigindo planejamento, responsabilidade e ação efetiva por parte do Executivo Municipal.
    Tais informações são imprescindíveis para o exercício do controle externo e para a correta fiscalização desta vereadora, especialmente diante de indícios de omissão ou ineficiência em políticas culturais que poderiam estar gerando maior receita ao município.
    Contando com a costumeira transparência e colaboração de Vossa Excelência, aguardo retorno dentro do prazo legal.
    Atenciosamente,

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 801/2025, Data Protocolo: 22/05/2025 - Horário: 14:26:32