Requerimento nº 101 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
101
Data de Apresentação
22/05/2025
Número do Protocolo
801
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Venho por meio deste, solicitar que se oficie ao Executivo Municipal, requerendo algumas informações. Tendo em vista a importância do ICMS Patrimônio Cultural, instituído no âmbito da Lei Estadual nº 18.030/2009, como instrumento de fomento à preservação da memória, dos bens históricos e das manifestações culturais locais, e considerando que a pontuação atribuída ao município pelo IEPHA-MG (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) impacta diretamente no volume de recursos financeiros transferidos mensalmente pelo Estado à Prefeitura, sirvo-me do presente para solicitar, com a urgência e seriedade que o assunto exige, as seguintes informações:
1. Qual foi a pontuação exata atribuída ao Município de Andradas no exercício mais recente do ICMS Patrimônio Cultural, em cada um dos critérios avaliados pelo IEPHA-MG: Gestão do Patrimônio, Proteção Legal, Salvaguarda e Promoção, e Investimentos Públicos? Favor encaminhar relatório detalhado e oficial, com a soma total dos pontos obtidos e as respectivas justificativas técnicas para cada nota;
2. Considerando os anos anteriores, especialmente o período entre 2020 e 2024, qual foi a evolução (ou regressão) da pontuação do município ano a ano? Houve aumento, estabilidade ou queda? Em caso de queda, quais as razões apontadas pelo IEPHA para a redução de pontos?
3. Qual foi o montante financeiro repassado ao município no último exercício, em decorrência do ICMS Cultural, discriminado mês a mês? Existe previsão de quanto será recebido ao longo de 2025, com base na pontuação atual?
4. A equipe técnica responsável pela condução da política de patrimônio cultural municipal é composta por servidores efetivos ou contratados? Quais são os cargos, formações, vínculos e tempo de experiência dos profissionais atualmente responsáveis pelo levantamento, registro, tombamento e ações de salvaguarda do patrimônio?
5. O município possui bens culturais de natureza imaterial (tais como grupos de capoeira, artistas populares, festas tradicionais, grupos de teatro, saberes populares, etc.) devidamente registrados, conforme exige o programa? Quais são esses bens? Quais ações de salvaguarda foram promovidas nos últimos dois anos? Existe documentação comprobatória?
6. Houve a exclusão, omissão ou descontinuidade de algum bem cultural anteriormente protegido ou registrado? Em caso afirmativo, quais foram os motivos? A comunidade foi consultada antes dessa exclusão?
7. Quais são as ações concretas e planejamentos que a Prefeitura tem adotado para melhorar a pontuação de Andradas no programa e, consequentemente, ampliar os repasses financeiros ao município?
8. Há repasse de verba ou apoio direto do município aos agentes culturais responsáveis pelos bens imateriais protegidos, tais como mestres de capoeira, artistas de teatro, músicos, organizadores de festas tradicionais ou detentores de saberes populares? Em caso afirmativo, como é feita essa distribuição? Existe previsão orçamentária ou regulamentação específica para esse fim?
Reforça-se que o ICMS Patrimônio Cultural não se trata de convênio, edital ou repasse eventual, mas sim de uma transferência mensal obrigatória de recursos públicos estaduais, cujo valor varia de acordo com a pontuação técnica do município, exigindo planejamento, responsabilidade e ação efetiva por parte do Executivo Municipal.
Tais informações são imprescindíveis para o exercício do controle externo e para a correta fiscalização desta vereadora, especialmente diante de indícios de omissão ou ineficiência em políticas culturais que poderiam estar gerando maior receita ao município.
Contando com a costumeira transparência e colaboração de Vossa Excelência, aguardo retorno dentro do prazo legal.
Atenciosamente,
1. Qual foi a pontuação exata atribuída ao Município de Andradas no exercício mais recente do ICMS Patrimônio Cultural, em cada um dos critérios avaliados pelo IEPHA-MG: Gestão do Patrimônio, Proteção Legal, Salvaguarda e Promoção, e Investimentos Públicos? Favor encaminhar relatório detalhado e oficial, com a soma total dos pontos obtidos e as respectivas justificativas técnicas para cada nota;
2. Considerando os anos anteriores, especialmente o período entre 2020 e 2024, qual foi a evolução (ou regressão) da pontuação do município ano a ano? Houve aumento, estabilidade ou queda? Em caso de queda, quais as razões apontadas pelo IEPHA para a redução de pontos?
3. Qual foi o montante financeiro repassado ao município no último exercício, em decorrência do ICMS Cultural, discriminado mês a mês? Existe previsão de quanto será recebido ao longo de 2025, com base na pontuação atual?
4. A equipe técnica responsável pela condução da política de patrimônio cultural municipal é composta por servidores efetivos ou contratados? Quais são os cargos, formações, vínculos e tempo de experiência dos profissionais atualmente responsáveis pelo levantamento, registro, tombamento e ações de salvaguarda do patrimônio?
5. O município possui bens culturais de natureza imaterial (tais como grupos de capoeira, artistas populares, festas tradicionais, grupos de teatro, saberes populares, etc.) devidamente registrados, conforme exige o programa? Quais são esses bens? Quais ações de salvaguarda foram promovidas nos últimos dois anos? Existe documentação comprobatória?
6. Houve a exclusão, omissão ou descontinuidade de algum bem cultural anteriormente protegido ou registrado? Em caso afirmativo, quais foram os motivos? A comunidade foi consultada antes dessa exclusão?
7. Quais são as ações concretas e planejamentos que a Prefeitura tem adotado para melhorar a pontuação de Andradas no programa e, consequentemente, ampliar os repasses financeiros ao município?
8. Há repasse de verba ou apoio direto do município aos agentes culturais responsáveis pelos bens imateriais protegidos, tais como mestres de capoeira, artistas de teatro, músicos, organizadores de festas tradicionais ou detentores de saberes populares? Em caso afirmativo, como é feita essa distribuição? Existe previsão orçamentária ou regulamentação específica para esse fim?
Reforça-se que o ICMS Patrimônio Cultural não se trata de convênio, edital ou repasse eventual, mas sim de uma transferência mensal obrigatória de recursos públicos estaduais, cujo valor varia de acordo com a pontuação técnica do município, exigindo planejamento, responsabilidade e ação efetiva por parte do Executivo Municipal.
Tais informações são imprescindíveis para o exercício do controle externo e para a correta fiscalização desta vereadora, especialmente diante de indícios de omissão ou ineficiência em políticas culturais que poderiam estar gerando maior receita ao município.
Contando com a costumeira transparência e colaboração de Vossa Excelência, aguardo retorno dentro do prazo legal.
Atenciosamente,
Indexação
Observação