Ofício do Gabinete da Presidência nº 323 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício do Gabinete da Presidência

Ano

2025

Número

323

Data de Apresentação

09/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    OFÍCIO Nº. 323/ 2025 / GABINETE DA PRESIDÊNCIA

    Andradas, 06 de junho de 2025.

    À Excelentíssima Senhora
    Margot Navarro Graziani Pioli
    Prefeita Municipal
    Andradas-MG

    Assunto: Informa.


    Comunico a Vossa Excelência que, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando o Ofício n.º 356/2025/Gabinete do Prefeito, realizei na data de hoje a promulgação da Lei Ordinária n.º 2.205, de 06 de junho de 2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa em imóveis e estruturas móveis locadas pela Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional.”

    Atenciosamente,



    ADEMIR DOS SANTOS PEREZ
    Presidente da Câmara Municipal de Andradas

    Indexação

    Observação