Ofício do Gabinete da Presidência nº 323 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Gabinete da Presidência
Ano
2025
Número
323
Data de Apresentação
09/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
OFÍCIO Nº. 323/ 2025 / GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Andradas, 06 de junho de 2025.
À Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Andradas-MG
Assunto: Informa.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando o Ofício n.º 356/2025/Gabinete do Prefeito, realizei na data de hoje a promulgação da Lei Ordinária n.º 2.205, de 06 de junho de 2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa em imóveis e estruturas móveis locadas pela Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional.”
Atenciosamente,
ADEMIR DOS SANTOS PEREZ
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Andradas, 06 de junho de 2025.
À Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Andradas-MG
Assunto: Informa.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando o Ofício n.º 356/2025/Gabinete do Prefeito, realizei na data de hoje a promulgação da Lei Ordinária n.º 2.205, de 06 de junho de 2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa informativa em imóveis e estruturas móveis locadas pela Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional.”
Atenciosamente,
ADEMIR DOS SANTOS PEREZ
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Indexação
Observação