Requerimento nº 129 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
129
Data de Apresentação
23/06/2025
Número do Protocolo
962
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicito que se oficie ao Executivo Municipal, com cópia à Controladoria Interna do Município, requerendo que sejam fornecidas as seguintes informações sobre o serviço de varrição de rua:
1. Quais bairros estão atualmente contemplados com o serviço de varrição de rua?
2. Com que frequência esse serviço é realizado em cada bairro?
3. Quais são os critérios utilizados para definir a rotina de varrição em cada localidade?
4. Existe um cronograma oficial de execução dessas atividades? Se sim, peço que seja disponibilizado.
5. Qual o número de servidores públicos municipais que realizam o serviço?
6. A Prefeitura tem contrato com empresa terceirizada para realizar o serviço? Se sim, enviar cópia do contrato.
Essas informações contribuirão para um melhor acompanhamento das ações de limpeza urbana em Andradas, promovendo maior transparência e participação da comunidade.
Segundo o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, em seu inciso XIV, o Prefeito Municipal deve “Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada...”.
1. Quais bairros estão atualmente contemplados com o serviço de varrição de rua?
2. Com que frequência esse serviço é realizado em cada bairro?
3. Quais são os critérios utilizados para definir a rotina de varrição em cada localidade?
4. Existe um cronograma oficial de execução dessas atividades? Se sim, peço que seja disponibilizado.
5. Qual o número de servidores públicos municipais que realizam o serviço?
6. A Prefeitura tem contrato com empresa terceirizada para realizar o serviço? Se sim, enviar cópia do contrato.
Essas informações contribuirão para um melhor acompanhamento das ações de limpeza urbana em Andradas, promovendo maior transparência e participação da comunidade.
Segundo o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, em seu inciso XIV, o Prefeito Municipal deve “Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada...”.
Indexação
Observação