Ato de Promulgação nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ato de Promulgação
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
13/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 05/2025
Promulga a Lei Ordinária n.º 2.217 de 13 de outubro de 2025, com a parte vetada pela Prefeita Municipal ao Autógrafo do Projeto de Lei Ordinária que deu origem à Lei Ordinária n.º 2.217 de 11 de agosto de 2025 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Ademir dos Santos Perez, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
Considerando a aprovação, pela Câmara Municipal de Andradas, do Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo n.º 12/2025;
Considerando o Veto Parcial n.º 05/2025 encaminhado pela Prefeita Municipal que vetou parcialmente o texto do Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 12/2025 (Autógrafo n.º 28/2025);
Considerando que o Veto Parcial n.º 05/2025 foi rejeitado pela maioria da Câmara Municipal de Andradas;
RESOLVE:
Art. 1.º PROMU
Promulga a Lei Ordinária n.º 2.217 de 13 de outubro de 2025, com a parte vetada pela Prefeita Municipal ao Autógrafo do Projeto de Lei Ordinária que deu origem à Lei Ordinária n.º 2.217 de 11 de agosto de 2025 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Ademir dos Santos Perez, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
Considerando a aprovação, pela Câmara Municipal de Andradas, do Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo n.º 12/2025;
Considerando o Veto Parcial n.º 05/2025 encaminhado pela Prefeita Municipal que vetou parcialmente o texto do Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 12/2025 (Autógrafo n.º 28/2025);
Considerando que o Veto Parcial n.º 05/2025 foi rejeitado pela maioria da Câmara Municipal de Andradas;
RESOLVE:
Art. 1.º PROMU
Indexação
Observação