Ato de Promulgação nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ato de Promulgação

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

13/10/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 05/2025

    Promulga a Lei Ordinária n.º 2.217 de 13 de outubro de 2025, com a parte vetada pela Prefeita Municipal ao Autógrafo do Projeto de Lei Ordinária que deu origem à Lei Ordinária n.º 2.217 de 11 de agosto de 2025 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.”

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Ademir dos Santos Perez, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis,

    Considerando a aprovação, pela Câmara Municipal de Andradas, do Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo n.º 12/2025;

    Considerando o Veto Parcial n.º 05/2025 encaminhado pela Prefeita Municipal que vetou parcialmente o texto do Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 12/2025 (Autógrafo n.º 28/2025);

    Considerando que o Veto Parcial n.º 05/2025 foi rejeitado pela maioria da Câmara Municipal de Andradas;


    RESOLVE:

    Art. 1.º PROMU

    Indexação

    Observação