Requerimento nº 224 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

224

Data de Apresentação

10/11/2025

Número do Protocolo

1586

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após ouvido o Plenário, que se oficie à Senhora Prefeita de Andradas, com cópia à Controladoria Interna Municipal e à Secretaria de Administração, solicitando que encaminhe a esta Casa, as seguintes informações em relação ao recente anúncio do concurso público da Prefeitura de Andradas:
    1. Qual os motivos de serem ofertadas apenas uma vaga por cargo no edital do concurso publicado?
    2. Quantos servidores contratados temporariamente estão atualmente em exercício, discriminados por cargo e secretaria?
    3. Qual é o prazo de vencimento dos contratos ou processos seletivos atualmente vigentes?
    4. Quantos cargos efetivos encontram-se vagos na estrutura administrativa?
    5. Qual foi o estudo técnico ou relatório de impacto que embasou a decisão de abrir apenas uma vaga por cargo no concurso?
    6. Qual o custo total previsto para a realização do certame?
    7. Há previsão de nomeações complementares ou cadastro de reserva e, em caso positivo, em que prazo.
    Justificativa:
    O presente requerimento visa assegurar a transparência e o bom uso dos recursos públicos, além de garantir que o concurso público realmente cumpra seu papel de fortalecer o quadro efetivo do município, substituindo gradualmente os contratos temporários e cessando práticas que fragilizam a administração.
    Segundo o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, em seu inciso XIV, o Prefeito Municipal deve “Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitada...”.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1586/2025, Data Protocolo: 10/11/2025 - Horário: 14:53:21