Ato de Promulgação nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ato de Promulgação

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

17/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 01/2026

    Promulga a Lei Ordinária n.º 2.256 de 17 de março de 2026, com a derrubada do Veto da Prefeita Municipal ao Autógrafo n.º 57/2025 do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinhos e Quadras Esportivas Municipais.”

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Antonio Carlos de Lima, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis,

    Considerando a aprovação, pela Câmara Municipal de Andradas, do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025;

    Considerando o Veto Total n.º 06/2025 encaminhado pela Prefeita Municipal que vetou integralmente o texto do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º 13/2025 (Autógrafo n.º 57/2025);

    Considerando que o Veto Total n.º 06/2025 foi rejeitado pela maioria

    Indexação

    Observação