Ato de Promulgação nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ato de Promulgação
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
17/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 01/2026
Promulga a Lei Ordinária n.º 2.256 de 17 de março de 2026, com a derrubada do Veto da Prefeita Municipal ao Autógrafo n.º 57/2025 do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinhos e Quadras Esportivas Municipais.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Antonio Carlos de Lima, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
Considerando a aprovação, pela Câmara Municipal de Andradas, do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025;
Considerando o Veto Total n.º 06/2025 encaminhado pela Prefeita Municipal que vetou integralmente o texto do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º 13/2025 (Autógrafo n.º 57/2025);
Considerando que o Veto Total n.º 06/2025 foi rejeitado pela maioria
Promulga a Lei Ordinária n.º 2.256 de 17 de março de 2026, com a derrubada do Veto da Prefeita Municipal ao Autógrafo n.º 57/2025 do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar câmeras de monitoramento e segurança nas Academias ao Ar Livre, Parquinhos e Quadras Esportivas Municipais.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, Sr. Antonio Carlos de Lima, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 33 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
Considerando a aprovação, pela Câmara Municipal de Andradas, do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo n.º 13/2025;
Considerando o Veto Total n.º 06/2025 encaminhado pela Prefeita Municipal que vetou integralmente o texto do Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º 13/2025 (Autógrafo n.º 57/2025);
Considerando que o Veto Total n.º 06/2025 foi rejeitado pela maioria
Indexação
Observação