Ofício do Gabinete da Presidência nº 337 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Gabinete da Presidência
Ano
2021
Número
337
Data de Apresentação
17/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
OFÍCIO N°. 337 / 2021 / GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Andradas, 17 de junho de 2021.
À Sua Excelência a senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Assunto: Encaminha
A Câmara Municipal de Andradas encaminha Autógrafo nº 24/2021, referente à matéria aprovada em Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2021, qual seja:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PELO LEGISLATIVO Nº 02/2021, que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Andradas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em períodos de calamidade pública decorrentes de crises sanitárias.”
Ressaltamos que o referido projeto foi aprovado sem alteração no seu texto original.
Atenciosamente,
Regis Basso Andrade
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Andradas, 17 de junho de 2021.
À Sua Excelência a senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Assunto: Encaminha
A Câmara Municipal de Andradas encaminha Autógrafo nº 24/2021, referente à matéria aprovada em Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2021, qual seja:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, PELO LEGISLATIVO Nº 02/2021, que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Andradas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em períodos de calamidade pública decorrentes de crises sanitárias.”
Ressaltamos que o referido projeto foi aprovado sem alteração no seu texto original.
Atenciosamente,
Regis Basso Andrade
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Indexação
Observação